DIRETO DA
COISA
Hel. 125
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Resposta:
É o direito atribuído à pessoa sobre bens.
Explicação:
É em um conjunto de normas, em regra obrigatórias, que se destinam a regular o direito atribuído à pessoa sobre bens corpóreos, móveis ou imóveis, de conteúdo econômico.
Ou seja, alcança a aquisição, o exercício, a conservação e a perda dos direitos sobre os bens.
fonte: provadaordem /blog/post/resumo-de-direito-das-coisas-para-oab
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