"Direitos individuais são aqueles concebidos como 'direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e a independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado'". (SILVA, apud HACK, 2012, P. 79)
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o poder do estado é limitado, e pode ser utilizado apenas quando e na medida que for necessário.
Rca35516668:
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