Direitos Individuais e coletivos Pessoal, agora que já estudamos a história das Constituições, iremos focar nossa atenção especificamente na Constituição de 1988, que como vimos, é conhecida como ‘’cidadã’’, justamente por garantir ao cidadão direitos fundamentais até então inexistentes. Os direitos fundamentais são direitos básicos do homem, essenciais para a vida humana e garantidos no texto da Constituição Federal de 1988. Podemos mencionar como direitos fundamentais o direito à vida, à igualdade, propriedade, liberdade, os direitos sociais, dentre outros. Esses direitos fundamentais não surgiram apenas em 1988, mas foram garantidos com o passar do tempo, por meio de transformações na sociedade mundial. As chamadas gerações de direitos fundamentais vão explicar como que cada um surgiu. No texto da Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais estão presentes do artigo 5º ao 17 e se dividem em três grandes grupos, os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais e da nacionalidade e os direitos políticos. O que são direitos individuais e coletivos? Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano. Mas quais são esses direitos? Segue abaixo uma síntese dos principais direitos considerados fundamentais. Direito à vida O direito a vida é o primeiro de todos os direitos a serem mencionados no artigo 5º. Ele é considerado o mais importante, visto que, sem tê-lo garantido, não há que se falar nos demais. Os autores de constitucional entendem que esse direito pode ser dividido garantindo-se o: direito de estar vivo; direito de não ser morto; direito de ter uma vida digna; direito de não ter sua vida cerceada. É preciso que você entenda esse direito através de uma análise mais ampla, não apenas daquela de “permanecer vivo”, mas também de ter uma vida digna, com os seus direitos respeitados. Direito à liberdade O direito à liberdade é resultante das revoluções do final do século XVIII e início do século XIX, uma vez inspirados pelos ideais do liberalismo, em que buscava-se a redução do estado ao mínimo possível. Logo, em análise ao que diz o direito à liberdade previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é preciso interpretá-lo de forma extensiva, uma vez que o mesmo representa todas as formas de liberdades existente, como por exemplo, a liberdade de pensamento, a liberdade de locomoção, de crença, de profissão, etc. Quando alguns direitos fundamentais são restringidos ou ameaçados, pode-se utilizar de remédios constitucionais para sanar essa mazela. Quando trata-se da ameaça a liberdade de locomoção, o habeas corpus é o instrumento a ser utilizado para se garantir aquilo que está previsto na Constituição Federal. Direito à igualdade O que você entende por igualdade? Segundo o dicionário Michaelis, trata-se de uma qualidade daquilo que é igual, ou seja, do que não apresenta diferenças. Esse princípio deve ser observado em dois momentos distintos, tanto naquele em que o legislador cria um novo ato normativo, quanto ao momento em que o intérprete faz a sua análise do que diz o texto legal. Portanto, pode-se afirmar que o direito à igualdade representa a necessidade de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade. Desse modo, pode-se afirmar que o direito mencionado busca um tratamento igualitário diante das situações que comumente vemos acontecer no dia a dia, como o tratamento diferenciado de grupos por cor, raça, sexo, religião, profissão, gênero, dentre outros. Direito à segurança O direito à segurança é assegurado pela Constituição Federal no caput do artigo 5º e no seu artigo 144. Trata-se de dever do Estado. O direito à segurança não refere-se somente a segurança física, garantia do estado por meio de sua força policial, mas também a segurança jurídica. Direito a propriedade Além de estar presente no caput do artigo 5º da Constituição Federal, encontramos o direito a propriedade também no inciso XXII do mesmo artigo, além do artigo 170, inciso II. Todos esses dispositivos reforçam a ideia de garantia de propriedade a todos que a possuem. Entretanto, vale ressaltar que tal direito não é absoluto, a ele cabe respeito à função social, colocando ao seu detentor a necessidade do uso adequado da coisa, fortalecendo a ideia de Estado Democrático e Social de Direito ao qual o Brasil foi constituído.
Exercícios 1 - Com base na leitura do texto acima, faça um comentário sobre a importância dos Direitos Fundamentais para todo cidadão. Explique com suas palavras como esses direitos auxiliam na construção de uma sociedade justa.
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Resposta:
A todos os seres humanos deve ser garantido o respeito devido, em igualdade de condições, resguardados pelo princípio de que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de nenhuma modalidade entre os brasileiros.
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