Direitos humanos: "direitos de bandidos"? Depois de conhecer um pouco da história [dos Direitos Humanos], pode-se perceber o equívoco daqueles que "fecham a cara” diante da expressão "direitos humanos", imaginando que tais direitos se resumem à defesa de bandidos. Igualmente distorcida é a ideia de que os militantes dos direitos humanos não têm compaixão pelas vítimas da violência urbana e criminal e se interessam apenas pelo bem-estar de criminosos. Direito de bandidos? A expressão em si não é absurda, porque os criminosos também têm direitos. Aliás, urna das novidades da Declaração Universal dos Direitos Humanos é a extensão desses direitos a todos os seres humanos, independentemente da condição racial, social, econômica e até criminal. Qualquer criminoso, por mais que tenha cometido um ato odioso e bárbaro, não perde sua condição humana e tem o direito tanto de saber do que é acusado como de ser defendido por advogado em processo judicial. O que as organizações de direitos humanos defendem não é o crime ou a impunidade, mas sim que os acusados sejam julgados e, se condenados, punidos de acordo com os termos da lei. Se a violência dos criminosos é condenável, igualmente condenável é a punição vingativa e a violência injustificável de alguns agentes do Estado, que abusam de seu poder ao torturar e executar criminosos ou suspeitos. E as vítimas da violência urbana e criminal? Também há exemplos de organizações de direitos humanos que dão assistência a essas pessoas. Finalmente, questões relacionadas a racismo, trabalho infantil, educação, saúde, meio ambiente e desigualdade de gênero, entre tantas outras, também fazem parte da luta pelos direitos humanos. Não é incorreto dizer, aliás, que problemas desse tipo mobilizam a maior parte dos militantes hoje em dia. (ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando. Introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna, 1999. p. 283.) PERGUNTA: As leis, no fim das contas, são limites impostos pelo Estado às nossas ações, a fim de organizar a convivência e garantir segurança. O criminoso, por sua vez, é aquele que acabou ultrapassando esses limites e passou a ser visto como alguém que deve ser penalizado por isso — o que se dá, na maior parte dos casos, com o isolamento social (encarceramento) e, em casos mais radicais, com a pena de morte. Neste Fórum do Seminário de Projeto Integrado III, referente à aula sobre ‘Direitos Humanos’, você deve apresentar, por meio de um texto (de no mínimo 5 e no máximo 10 linhas), sobre a importância em humanizar o tratamento dado aos que infringem as normas legais impostas pelo Estado, baseando-se nos Direitos Humanos.
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O tratamento dado para aqueles que infringem às normas do Estado deve ser de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Nessa perspectiva, podemos compreender que, mesmo em casos de crimes mais graves, como os hediondos, os criminosos e bandidos possuem Direitos Humanos que devem ser preservados pelo Estado.
Nessa direção, e por determinação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, os criminosos e bandidos devem ter os seus direitos resguardados. Dentre estes direitos, podemos citar: ampla defesa (advogado), segurança (preservação da vida) e dignidade da pessoa humana.
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