Direitos fundamentais são entendidos como os direitos mais básicos de todos os cidadãos. Embora haja confusão terminológica quanto ao termo, sendo muito usado como sinônimo de “direitos humanos” ou “direitos do Homem”, é importante isolá-lo como uma categoria própria. Na doutrina jurídica brasileira, os direitos fundamentais são descritos pela Constituição de 1988 e se aplicam somente aos indivíduos e casos por ela regidos, diferindo de “direitos humanos” por estes se aplicarem a todo o mundo, independente de soberania nacional.
LOPES, Mariane Helena. Introdução ao direito público e privado. Unicesumar: Maringá, 2017. Reimpresso em 2020.
"O Direito foi conclamado a questionar e regulamentar os procedimentos científicos, com vistas a estabelecer um limite de atuação sobre o homem, sua vida e seu corpo. Isso porque não seria factível hodiernamente uma supressão do conceito de homem traduzido em toda uma multiplicidade de elementos complexos por si só. O homem, diferentemente do que já se constatou em tempos pretéritos, não pode ser visto como objeto, como uma cobaia, ainda que tal ideia seja contextualizada em prol do próprio ser humano. Seguindo tal direção, o presente trabalho tem por finalidade analisar o direito ao próprio corpo, seu conteúdo, e determinar sua natureza jurídica, estendendo uma ponte de ligação entre os direitos público e privado. É dizer, no escopo do presente trabalho, os esforços estarão empenhados a demonstrar que o direito ao próprio corpo possui características que o enquadram materialmente na categoria dos direitos da personalidade e dos direitos fundamentais. [...]”.
Com base nas informações apresentadas sobre os direitos fundamentais e o direito ao corpo e, considerando que o indivíduo possui direitos sobre o próprio corpo mas que o Estado pode interferir nesses direitos em determinadas situações, discorra sobre as gerações dos direitos fundamentais citando um exemplo para cada geração e em seguida, apresente em quais situações o Estado pode interferir no direito ao corpo. Justifique.
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Resposta:
No caso de abuso de menores, de pagamento de pensão alimentícia, de violência contra a mulher - onde entra a Lei Maria da Penha -, dentre outros. Sempre assegurando o bem estar da sociedade e fazendo prevalecer a Justiça para aqueles que estão fragilizados e quando há abuso de direito.
Explicação:
essa é a resposta de em quais situações o estado pode interferir no direito ao corpo.
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