direitos dos donatários
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Dentre os principais direitos dos donatários, podem ser destacados os seguintes:
· Criar vilas e distribuir terras _sesmarias; a quem desejasse cultiva-las.
· Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar a pena de morte.
· Escravizar índio obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos, para Portugal, até o limite de 30 por ano.
· Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comercio do pau-brasil.
Em contrapartida, o donatário estava obrigado a assegurar ao rei de Portugal:
· Dez por cento dos lucros de todos os direitos da terra.
· Um quinto dos lucros dos metais e pedras preciosas que fossem encontrados.
· O monopólio da exploração do pau-brasil.
· Criar vilas e distribuir terras _sesmarias; a quem desejasse cultiva-las.
· Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar a pena de morte.
· Escravizar índio obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos, para Portugal, até o limite de 30 por ano.
· Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comercio do pau-brasil.
Em contrapartida, o donatário estava obrigado a assegurar ao rei de Portugal:
· Dez por cento dos lucros de todos os direitos da terra.
· Um quinto dos lucros dos metais e pedras preciosas que fossem encontrados.
· O monopólio da exploração do pau-brasil.
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Direitos e deveres dos donatários
Apesar de hereditárias, as capitanias não eram propriedades privadas dos donatários, já que a legítima propriedade das terras era atributo do Estado. Hereditário era tão-somente o poder do donatário de administrar a capitania como província do Estado.
Isto quer dizer que a capitania não era um feudo, onde o senhor governava com poderes absolutos. Pelo contrário, pois o sistema de Capitanias Hereditárias era regulamentado por dois instmmentos jurídicos que definiam os direitos e os deveres dos donatários: a Carta de Doação e o Foral.
A Carta de Doação era um documento pelo qual o governo português cedia ao donatário uma ou mais capitanias, a administração sobre ela e suas rendas e o poder legal para interpretar e ministrar a lei. A capitania doada era intransferível e indivisível. Geralmente, só com a morte do donatário - também intitulado governador - a posse da capitania e os direitos sobre ela eram transferidos para o filho mais velho, que passava a ser o novo donatário, com direito aos títulos a que fazia jús. Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada.
O Foral estabelecia os direitos e deveres dos donatários. Um dos deveres era o de promover a prosperidade da capitania em benefício próprio e, em especial, em benefício da Coroa.
Boa sorte'
Apesar de hereditárias, as capitanias não eram propriedades privadas dos donatários, já que a legítima propriedade das terras era atributo do Estado. Hereditário era tão-somente o poder do donatário de administrar a capitania como província do Estado.
Isto quer dizer que a capitania não era um feudo, onde o senhor governava com poderes absolutos. Pelo contrário, pois o sistema de Capitanias Hereditárias era regulamentado por dois instmmentos jurídicos que definiam os direitos e os deveres dos donatários: a Carta de Doação e o Foral.
A Carta de Doação era um documento pelo qual o governo português cedia ao donatário uma ou mais capitanias, a administração sobre ela e suas rendas e o poder legal para interpretar e ministrar a lei. A capitania doada era intransferível e indivisível. Geralmente, só com a morte do donatário - também intitulado governador - a posse da capitania e os direitos sobre ela eram transferidos para o filho mais velho, que passava a ser o novo donatário, com direito aos títulos a que fazia jús. Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada.
O Foral estabelecia os direitos e deveres dos donatários. Um dos deveres era o de promover a prosperidade da capitania em benefício próprio e, em especial, em benefício da Coroa.
Boa sorte'
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