Direito, perguntado por dilmaerai7454, 1 ano atrás

direitos do acidentado de trajeto? gostaria de saber, por favor.


LucasSylva: Esse nome está certo é trajeto mesmo?

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Respondido por LucasSylva
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Direitos do acidentado de trajeto – Saiba tudo que importa aqui
NESTOR WALDHELM NETO 249 COMENTÁRIOS ACIDENTE DE TRABALHO
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Nesse artigo, iremos mostrar os direitos de acidentado de trajeto. Esse é um tema um pouco desconhecido e tentaremos responder todas as dúvidas observando os itens mais relevantes sobre o tema.



Para começo de conversa, veremos o que é Acidente de Trabalho.

Acidente de trabalho segundo o artigo 19 da Lei 8213 de 24 de Julho de 1991 é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho e serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional,…

A mesma lei equipara o acidente de trajeto ao de trabalho no artigo 21:

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nesse ponto fica claro que existe alguma responsabilidade para o empregador relativa também ao acidente de trajeto. Nesse artigo estaremos a mostrar quais são elas.

Direitos do acidentado de trajeto
1 – Emissão da CAT: Sendo o acidente de trajeto equiparado ao acidente de trabalho de acordo com o item o artigo 21 da Lei 8213 conforme já mostramos, o preenchimento da CAT por parte da empresa é obrigatório, assim como é para o acidente de trabalho.

Quanto a CAT, sempre é importante relembrar que a CAT precisará ser emitida no primeiro dia útil após o acidente.Essa é uma situação que nos leva a escolher entre o ruim e o péssimo! Ruim é emitir a CAT mesmo estando atrasado, péssimo é não emitir. Prefiro sempre emitir, até porque normalmente a emissão atrasada não dá problemas, enquanto que a não emissão sim.

Se a empresa não emitir a CAT, a mesma poderá ser emitida por outras fontes. O artigo 22 Lei 8213 nos mostra que a CAT pode ser emitida pelo:

– O próprio acidentado;

– Seus dependentes;

– O sindicato da categoria do trabalhador;

– O médico que atendeu o acidentado;

– Ou qualquer autoridade pública.

No caso de emissão da emissão da CAT por outras fontes, o prazo para emissão não precisará ser respeitado (Lei 8213 artigo 22 inciso 2º).

Vale aqui lembrar que a emissão da CAT por outras fontes, não exime a responsabilidade da empresa por omissão na emissão. A omissão cabe multas e processos trabalhistas.2 – Indenização: O acidente de trajeto não gera indenização por parte do empregador, uma vez que tanto o Código Civil (Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil.) quando o Penal (Código Penal Art. 13) deixam claro que a indenização é dever de quem causou ou provocou o acidente e consequentemente deu origem ao dano.
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