direitos assegurados pelo Estado das Comunidades Quilombolas
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Resposta:
Somente com o artigo 68 da ADCT da Constituição de 1988 foi assegurado o direito "aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos".
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