Direito urbanístico é o conjunto de normas que têm por objeto organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade.
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O Direito Urbanístico é um ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações que regulam a atividade urbanística, ou seja, aquelas que são destinadas a ordenar os espaços habitáveis.
Contudo, o foco está mais no fruto das relações sociais que devem ser juridicamente reguladas do que na ordenação do território, ou seja, o enfoque é na regulação da produção social do espaço urbano.
Entende-se que a partir da existência de cidades e do rápido desenvolvimento da urbanização, a população e o Poder Público são os agentes que modificam a paisagem urbana, sendo que a propriedade privada interage de forma a conferir sentido harmônico e social aos espaços urbanos.
Bons estudos!
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