Direito Tributário é o ramo do direito público interno que tem por objetivo a imposição e a arrecadação de tributos. Para tanto, suas disposições normativas encontram-se no Código Tributário Nacional, que compreende um conjunto de normas e proposições que disciplinam a atividade do Poder Público de criação, fiscalização e arrecadação de tributos. Em conformidade ao artigo 3º, do Código Tributário Nacional, tributo é:
Escolha uma:
a. É toda prestação pecuniária e não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.
b. É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.
c. É toda prestação pecuniária compulsória, em bens e direitos ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.
d. É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.
e. É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, não instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.
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CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
RESPOSTA LETRA B
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Resposta: ''D'' - V, V, F
Explicação:
1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
2. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
3. O tributo tem por finalidade o suprimento de recursos financeiros de que o Estado necessita, enquanto a multa não tem por finalidade a produção de receita pública
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