Direito Trabalhista
Seção 3
direito trabalhista
Sua causa!
Prezado aluno, vamos elaborar mais uma peça de Direito Processual do Trabalho?
Na Seção 1, Antônio Queiroz ajuizou Reclamação Trabalhista contra a Patrulha Mineira Ltda., pleiteando valores de salários desde sua alta previdenciária, assim como adicional de periculosidade e restabelecimento do seu plano de saúde.
Na Seção 2, a Patrulha Mineira Ltda. apresentou Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, questionando a tramitação do feito na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG. O fundamento é de que Antônio sempre tinha exercido suas funções em Belo Horizonte/MG, razão pela qual uma das Varas do Trabalho da capital mineira é onde o processo deveria tramitar.
Neste momento, partiremos do pressuposto de que foi cumprido todo o procedimento da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, isto é, o Excipiente (Antônio Queiroz) manifestou-se no feito, tendo ocorrido audiência para instrução do incidente processual. A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG foi de que o feito deveria lá tramitar, eis que restou demonstrado que o obreiro também realizou suas atividades na cidade localizada no triângulo mineiro. Para fundamentar a decisão proferida, o juízo aduziu que se pode aplicar a diretriz do §3º do art. 651 da CLT, pois a Patrulha Mineira Ltda. exerce suas atividades em vários municípios do estado de Minas Gerais, tendo Antônio prestado serviços em mais de um deles.
Você, advogado da Patrulha Mineira Ltda., foi intimado da referida decisão judicial. Além de nela constar o não acolhimento da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, restou designada Audiência UNA para o dia 19 de março de 2021, às 10h00min.
Na qualidade de advogado Patrulha Mineira Ltda., você deve elaborar a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu cliente.
O proprietário da empresa lhe informa que não houve recusa da empresa em readmitir o trabalhador após a alta previdenciária. Aduz que foi o Reclamante quem manifestou o desejo de ficar afastado das atividades laborativas. Ele lhe entrega uma carta de próprio punho, na qual consta que o obreiro manifesta seu desejo de não retornar ao trabalho até que seja julgado seu recurso administrativo junto ao INSS. Além disso, Joel Batista, dono da Patrulha Mineira Ltda., informa que Antônio não fazia qualquer trabalho de vigilância patrimonial. Afirma que fazia as vezes de vigia, porteiro, não tendo qualquer responsabilidade quanto ao patrimônio de sua empresa. Assevera, ainda, que ele sequer portava arma de fogo. No que tange ao plano de saúde, aduz que ele é custeado tanto pela empresa quanto pelo trabalhador. Joel lhe entrega uma notificação extrajudicial enviada a Antônio quando estava ainda auferindo benefício previdenciário. Nela, o trabalhador é notificado para efetuar a regularização do pagamento da sua cota parte do plano de saúde, sob pena de sua suspensão. Relata que mesmo assim manteve o plano mais algum tempo, até diante da alta previdenciária e da recusa do Reclamante em trabalhar, logo alternativa não restou senão a suspensão do plano.
Cumpre ressaltar que a inversão de papéis ora proposta é
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Resposta:EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA/MG
AUTOS Nº 0010101-10.2021.5.03.0001.
RECLAMANTE: ANTÔNIO QUEIROZ
RECLAMADA: PATRULHA MINEIRA LTDA
PATRULHA MINEIRA LTDA, estando qualificada nos autos em epígrafe, por seu respectivo representante, Joel Batista, Brasileiro, Empresário, possuindo cadastro no CPF sob o nº xxxxxx e do RG nº xxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, vem, formidavelmente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado incluído
Explicação:
A MAIORIA DOS ESTUDANTES NÃO SÃO FINANCIADOS PELOS PAIS, PORTANTO O QUE PODEMOS AJUDAR ASSIM SENDO AQUI ESTA...
Anexos:
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