Direito sexuais: Sua origem, quando foram criados?
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A história dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos tem inicio junto com a luta das mulheres pela igualdade de Gênero, com ênfase nos direitos à educação e ao voto durante meados do século XIX e primeira metade do século XX. Até a década de 60, persistiu a luta pela igualdade, baseada nas relações sociais de poder entre homens e mulheres, que se fortaleceu nos anos 60 e 70, momento em que os grupos feministas começaram com a luta para romper com a opressão da mulher e com um intenso trabalho para desmontar as formas de construção dos papeis sociais de mulheres e homens.
Nesse período a luta das mulheres se focalizou na conquista do direito para decidir sobre seu próprio corpo, Permitindo que as mulheres possam:
Conhecer e/ou (re)conhecer seu próprio corpo;
Pensar e refletir pela primeira vez nas questões relacionadas à vivência da sexualidade;
(Re)conhecer o direito ao prazer sexual;
Refletir sobre a construção dos papeis de homens e mulheres na sociedade.
No Brasil, os movimentos de mulheres tiveram uma atuação fundamental ao longo dos anos 80, lutando pelos direitos das mulheres pela justiça social e pela democracia, incorporando como prioritário na sua agenda, o tema da saúde da mulher e dos direitos reprodutivo.
Conhecendo os Direitos Sexuais (DS):
Os DS são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito:
De viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa, falsas crenças e outros impedimentos à livre expressão dos desejos;
Direito de viver a sua sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física;
A escolher o/a parceiro/a sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual se assim desejar;
De viver a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela independência corporal do/a outro/a;
Praticar a sexualidade independentemente de penetração;
A insistir sobre a prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids;
À saúde sexual, o qual exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual;
Exerça sua sexualidade, é seu direito!
Na plataforma de ação adotada por 189 delegações participantes da IV Conferência Internacional da Mulher, realizada em Beijing na China em 1995, na qual o Brasil participou, reafirmou-se a definição de saúde sexual e reprodutiva que se estabelece no seu parágrafo 96.
“Os direitos humanos das mulheres incluem seu direito de controle e decisão, de forma livre e responsável, sobre questões relacionadas à sexualidade, incluindo-se a saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência. A igualdade entre mulheres e homens no que diz respeito à relação sexual e reprodutiva, incluindo-se o respeito à integridade, requer respeito mútuo, consentimento e divisão de responsabilidades pelos comportamentos sexuais e suas consequências”.
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