DIREITO PROCESSUAL PENAL
São princípios da Ação Penal Privada
a) indivisibilidade e obrigatoriedade
b) oficialidade e oportunidade
c) oportunidade e disponibilidade
d) Intranscedência e indisponibilidade
e) obrigatoriedade e disponibilidade
Soluções para a tarefa
Resposta: Letra " C"
Explicação: Em se tratando de princípios da Ação Penal Privada, ou seja, a ação que quem possui legitimidade ativa para dar prosseguimento é a vítima, temos 04 princípios são eles:
Conveniência ou oportunidade - significa dizer que a vítima tem o direito de decidir se irá propor a ação penal ou não conforme sua conveniência.
Disponibilidade - Este princípio se manifesta na possibilidade da pessoa que possui legitimidade ativa dispor ou não do seu direito, ou seja, renúncia o seu direito de prestar queixa sobre o fato ocorrido.
Intranscendência - Este princípio significa dizer que a ação penal não pode transcender de uma pessoa a outra, ou seja, não se pode transferir a autoria delituosa para outrem.
Indivisibilidade - Significa dizer que ao decidir prestar queixa, você não poderá escolher em relação a quem você irá propor a ação, ela deverá ser feita para todos os autores e partícipes do delito em questão.
Resposta: opção "c"
Explicação:
Princípios da Ação Penal de Iniciativa Privada
A Ação Penal Privada é regida pelos seguintes princípios:
- Princípio da oportunidade ou da conveniência: o ofendido não é obrigado a oferecer queixa-crime, só oferecerá se assim o quiser.
- Princípio da disponibilidade: em conjunto ao princípio anterior, caso o querelante (ofendido) queira, ele pode dispor (deixar de prosseguir/deixar de dar continuidade) no processo penal em andamento;
- Princípio da indivisibilidade: mesmo não sendo obrigado a oferecer a queixa-crime, se o ofendido assim o decidir, deve fazê-lo contra todos os autores e partícipes do fato delituoso, não pode escolher processar apenas alguns e deixar outros autores e partícipes de fora do processo.
- Princípio da intranscendência: quem será processado é apenas o suposto autor ou partícipe do delito, não alcançando outras pessoas além dele.
A Ação Penal Pública, cujo titular da ação é o Ministério Público, é a regra no nosso ordenamento jurídico. Já a Ação Penal Privada, cujo titular é o próprio ofendido, só ocorrerá quando a lei expressamente assim determinar. Lembre-se que, na impossibilidade/ausência do ofendido, este pode ser representado, necessariamente nesta ordem, pelo:
- Cônjuge
- Ascendente
- Descendente ou
- Irmão
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