Direito processual penal ação penal é o instrumento em que se confere a prestação da tutela jurisdicional do estado a fim de satisfazer uma pretensão punitiva
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Resposta:
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva, ou seja, a ação penal será pública quando o titular do direito de ação for o próprio Estado que visa à tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública.
Explicação:
A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão, é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo, direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-juiz a prestação de sua função jurisdicional e direito público, pois a prestação jurisdicional a ser invocada é de natureza pública.