DIREITO PROCESSUAL PENAL
2. Cebolinha, farmacêutico, primário, de bons antecedentes, residente e domiciliado na Asa Sul, em Brasília, foi indiciado em Inquérito Policial pela prática, em tese, do crime de falsificação de remédios (art. 273, do Código Penal). A notícia do suposto crime foi trazida à delegacia por duas testemunhas, clientes da farmácia Drogabar, que alegaram ter Cebolinha falsificado medicamento que ambas deveriam tomar, mudando a fórmula original e desacordo com a determinação legal, o que fez com que o medicamento manipulado não surtisse o efeito desejado. Diante da notícia, o inquérito foi instaurado e decretada, pelo juiz da 9ª Vara Criminal de Brasília, a prisão temporária de Cebolinha com fundamento no art. 1º, incisos I e III da Lei n. 7.960/89, pelo prazo de 30 dias. Diante da situação descrita, responda fundamentadamente:
a) Do ponto de vista legal, a temporária decretada se mostra cabível?
b) Qual(is) seria(m) a(s) medida(s) cabível(is) para sua liberação?
c) Para quem deve(m) ser endereçada(s) tal(is) medida(s) ?
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Vou responder segunda feira.
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