Direito pode ser definido como o conjunto de princípios, regras e instituições destinados a regulamentar a vida humana em sociedade. Para que o Direito seja cumprido em sociedade, o Estado, com o uso do seu poder imperativo, prevê a sanção (punição). Com o intuito de facilitar a compreensão do Direito, este é dividido em algumas áreas: Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
LOPES, Mariane Helena. Introdução ao direito público e privado. Maringá: UniCesumar, 2018.
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Resposta:
III e IV, apenas
Explicação:
I. O Direito Objetivo dependerá da vontade do indivíduo para existir. (INCORRETA)
II. O Direito Subjetivo é um complexo de normas que são impostas às pessoas. (INCORRETA)
III. O Direito Objetivo é aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade. (CORRETA)
IV. O Direito Subjetivo é a faculdade, a escolha de a pessoa postular seu direito, objetivando a realização de seus interesses. (CORRETA)
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