Direito Penal
Seção 1
Direito Penal
Sua causa!
Olá, estimado operador do direito! Vamos iniciar os estudos na prática penal com tudo aquilo que há de mais importante para o correto desenvolvimento do Direito Penal e Processual Penal.
O caso prático que trabalharemos diz respeito à prisão em flagrante de uma pessoa que estava armazenando drogas para o seu comércio ilícito.
Os policiais civis que estavam fazendo a investigação, lastreada em denúncia anônima, entraram em sua residência sem mandado judicial, valendo-se do conceito de que o crime é classificado como permanente, podendo o flagrante ser dado a qualquer momento e sem autorização judicial. Ademais, ingressaram na residência sem qualquer consentimento do morador.
Com sua prisão em flagrante, Fulano de tal fora encaminhado para a audiência de custódia que fora realizada um mês depois do fato. O fato se deu na comarca de São Paulo/SP.
Em razão disso, Fulano de tal procura você, como advogado, para participar da audiência de custódia.
Na audiência de custódia, o membro do Ministério Público requer seja a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, pois uma pessoa rica, que estava armazenando considerável quantidade de comprimidos de MDMA, constitui séria ameaça à sociedade e trata-se de traficante de drogas perigoso com espeque no artigo 33, caput, Lei nº 11.343/06. O Juiz determinou que você manifestasse por escrito o que seria requerido pelo seu cliente.
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A defesa deve requerer relaxamento da prisão ilegal por inobservância do prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia (art. 310, §4º, CPP); ausência dos requisitos para prisão preventiva (art. 312 CPP); e, subsidiariamente, concessão de liberdade provisória com fiança.
Como funciona a audiência de custódia?
No prazo de 24 horas após a realização da prisão em flagrante, deve ser realizada a audiência de custódia pelo juiz, com a presença do Ministério Público, do acusado, e do seu advogado ou da Defensoria Pública.
Nessa audiência, o juiz deverá analisar:
- A legalidade da prisão em flagrante realizada;
- Respeito aos direitos do acusado no momento da prisão;
- Se o fato cometido incide em alguma das excludentes de ilicitude do artigo 23 CP;
- Decidir pelo relaxamento da prisão, decretação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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