Direito penal.
Quando a causa superveniente, relativamente independente, exclui a imputação do crime?
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Resposta: A imputação é excluída nesse caso, quando a ação SOZINHA, isoladamente, foi capaz de produzir o resultado. Ou seja, só pode ser culpabilizado por um ato quem teve participação direta com o mesmo.
Ex: um fabricante de armas não pode ser culpabilizado por um homicídio realizado com uma arma que ele produziu. Apenas o indivíduo que agiu diretamente na ação, (apontou, atirou e acertou), será responsabilizado.
Explicação: Tendo como base o artigo 13, §1º, do Código Penal: “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”
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