direito penal e direito processual penal? podem ajudar
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A relação entre Direito Penal e Direito Processual Penal é tão estreita que antigamente ambos eram regulados conjuntamente no mesmo corpo legal. Ainda que a distinção entre Direito Penal substantivo (ou material) e Direito Penal objetivo (ou formal) tenha perdido a razão de ser em função do desenvolvimento da autonomia do Direito Processual Penal, algumas palavras se fazem necessárias.
O Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares. Diferentemente do Direito Penal, que tem relação mais próxima com os textos legais, o Direito Processual Penal é voltado para uma prática, para a delimitação de suas etapas e dos papéis que correspondem às partes e ao juiz. É exatamente essa distinção que deve delimitar a natureza processual ou material de uma norma e não simplesmente a sua inserção em determinado corpo legal.
Prova disso é que o Código Penal contém dispositivos referentes à ação processual penal (arts. 100 a 106) e também tutela os bens jurídicos referentes à Administração da Justiça, estabelecendo sanções em caso de obstrução de seus interesses (arts. 338 a 359).
Enquanto o Direito Penal é constituído pelas normas que definem os princípios jurídicos que regulam os seus institutos, definem as condutas criminosas e cominam as sanções correspondentes, o Processo Penal, é o instrumento através do qual pode ser imposta uma pena em função de um delito. De modo que existe uma íntima relação entre delito, pena e processo, que são complementares. Portanto, o poder punitivo somente pode ser exercido através de um meio altamente formalizado de exercício do jus persequendi: a instrumentalidade processual penal. Se a criminalização primária constitui (em nível abstrato) o estabelecimento jurídico-penal do comportamento desviante, é com a criminalização secundária (aplicação da pena em concreto) que a ameaça de sanção se concretiza, o que só pode ser feito através do devido processo legal. Com efeito, é somente através do devido processo legal que a jurisdição pode ser efetivamente exercida e, verificados os elementos que integram o conceito jurídico de crime, impor uma pena ao autor da transgressão.
Não se pode falar em subordinação da esfera formal à esfera material, uma vez que o Direito Processual Penal possui autonomia e conteúdo que lhe são peculiares, tratando da aplicação do Direito Penal, que somente encontra realização prática e concreta através da instrumentalidade processual penal. O processo penal, juntamente com sua regulamentação jurídica, é um instrumento do Direito Penal. Nele se realiza o Direito Penal, que lhe subscreve os objetos que deve investigar e sobre os quais deve se pronunciar. No entanto, a forma com que o instrumento processual deve realizar essa tarefa não vem pré-definida pelo Direito Penal material. O Direito Processual penal é autônomo, ainda que. subordinado, assim como o Direito Penal, a princípios constitucional
O Direito Processual Penal é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares. Diferentemente do Direito Penal, que tem relação mais próxima com os textos legais, o Direito Processual Penal é voltado para uma prática, para a delimitação de suas etapas e dos papéis que correspondem às partes e ao juiz. É exatamente essa distinção que deve delimitar a natureza processual ou material de uma norma e não simplesmente a sua inserção em determinado corpo legal.
Prova disso é que o Código Penal contém dispositivos referentes à ação processual penal (arts. 100 a 106) e também tutela os bens jurídicos referentes à Administração da Justiça, estabelecendo sanções em caso de obstrução de seus interesses (arts. 338 a 359).
Enquanto o Direito Penal é constituído pelas normas que definem os princípios jurídicos que regulam os seus institutos, definem as condutas criminosas e cominam as sanções correspondentes, o Processo Penal, é o instrumento através do qual pode ser imposta uma pena em função de um delito. De modo que existe uma íntima relação entre delito, pena e processo, que são complementares. Portanto, o poder punitivo somente pode ser exercido através de um meio altamente formalizado de exercício do jus persequendi: a instrumentalidade processual penal. Se a criminalização primária constitui (em nível abstrato) o estabelecimento jurídico-penal do comportamento desviante, é com a criminalização secundária (aplicação da pena em concreto) que a ameaça de sanção se concretiza, o que só pode ser feito através do devido processo legal. Com efeito, é somente através do devido processo legal que a jurisdição pode ser efetivamente exercida e, verificados os elementos que integram o conceito jurídico de crime, impor uma pena ao autor da transgressão.
Não se pode falar em subordinação da esfera formal à esfera material, uma vez que o Direito Processual Penal possui autonomia e conteúdo que lhe são peculiares, tratando da aplicação do Direito Penal, que somente encontra realização prática e concreta através da instrumentalidade processual penal. O processo penal, juntamente com sua regulamentação jurídica, é um instrumento do Direito Penal. Nele se realiza o Direito Penal, que lhe subscreve os objetos que deve investigar e sobre os quais deve se pronunciar. No entanto, a forma com que o instrumento processual deve realizar essa tarefa não vem pré-definida pelo Direito Penal material. O Direito Processual penal é autônomo, ainda que. subordinado, assim como o Direito Penal, a princípios constitucional
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➽➽ O Direito Processual Penal é a junção de princípios e leis que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, ou seja atividades que persiste e importuna o individuo como é a ação busca e apreensão da Polícia Federal, a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal são exemplos de direito processual penal ou sejam eles importunam o individo perseguem ele até ele se render ou até conseguirem o fechar em alguma ocasião e abordar na lei penal.
Aprenda mais:
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Ass: Futuro Policial Federal
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