Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja inobservância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. Esse conjunto de regras jurídicas comportamentais (norma agendi) gera para os indivíduos a faculdade de satisfazer determinadas pretensões e de praticar os atos destinados a alcançar tais objetivos (facultas agendi).
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 24.
Acerca do tema norma jurídica e relação jurídica, marque a alternativa com conteúdo correto:
A norma jurídica é fundamental ao Direito, pois a partir dela podemos falar em relação jurídica ¿ isto é, em uma relação entre sujeitos mediada por uma obrigação jurídica.
As normas jurídicas existem de forma isolada e devem ser encaradas e interpretadas de forma individual no ordenamento jurídico. Desta forma, não há relação entre elas.
A norma máxima de um ordenamento jurídico é a Lei Federal, pois ela vale em todo o território nacional. Abaixo dela estão as demais normas, que devem obrigatoriamente estar em consonância com ela.
São os costumes da sociedade que criam direitos e deveres, vinculando de forma obrigatória os sujeitos entre si. Com o descumprimento deste dever, nasce para o ofendido o direito de exigir reparação.
As diversas normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico possuem a mesma hierarquia. Tal requisito é de fundamental importância para se manter a estabilidade do ordenamento como um todo.
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As normas jurídicas existem de forma isolada e devem ser encaradas e interpretadas de forma individual no ordenamento jurídico. Desta forma, não há relação entre elas.
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Resposta: A norma jurídica é fundamental ao Direito, pois a partir dela podemos falar em relação jurídica ¿ isto é, em uma relação entre sujeitos mediada por uma obrigação jurídica.
Explicação: REsposta correta segundo HERVADA
A norma jurídica é fundamental ao Direito, pois a partir dela podemos falar em relação jurídica – isto é, em uma relação entre sujeitos mediada por uma obrigação jurídica. Sem uma norma jurídica, não é possível falarmos em direitos e deveres (HERVADA, 2006).