Direito, perguntado por pedrosofrancine34201, 7 meses atrás

Direito Empresarial (Comercial) - Falência e Recuperação de Empresas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos
UnB (CESPE) - 2020 - MPE/CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
Acerca de associações, habilitação de crédito na falência, recuperação judicial e títulos de crédito, julgue os itens a
seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ:
I A regra do Código Civil que prevê a responsabilidade subsidiária dos sócios de sociedade simples, caso os bens da
sociedade não lhe cubram as dívidas, aplica-se às associações civis.
II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas
para efeito de habilitação em falência.
III É legitima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade
empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha
ativo o protesto existente em relação a coobrigado.
NA mera vinculação de nota promissória a contrato de abertura de crédito não é apta a retirar a autonomia do referido
titulo cambial.​

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Respondido por primemadeiras
2

Resposta:

Explicação:


geraldxerox: II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas
para efeito de habilitação em falência.
III É legitima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade
empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha
ativo o protesto existente em relação a coobrigado.
geraldxerox: As duas estão corretas.
Respondido por MarcoANBrasil
2

Resposta: II e III

II Em razão de sua natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência.

III É legítima a cláusula de plano de recuperação judicial que suspenda protesto apenas em relação à sociedade empresária em recuperação, sob a condição resolutiva do cumprimento do plano de recuperação, mas que mantenha ativo o protesto existente em relação a coobrigado.

Explicação:

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