Direito e ordem jurídica, conquanto sejam duas realidades inconfundíveis, objetos diversos, conceitos diferentes, vêm sendo há séculos simbolizados por um só vocábulo: direito. Por conseguinte, para saber-se o que seja o direito propriamente dito contribuirá decisivamente a definição real de ordem jurídica, que representa a totalidade dos critérios pelos quais devem ser juridicamente apreciadas às relações sociais dos membros de uma comunidade. Esses critérios se encontram na lei, na jurisprudência, no costume, na doutrina, ou em princípios gerais não escritos. A ordem jurídica, portanto, compõe-se de princípios gerais implícitos e de disposições particulares, de regras, de normas, de conceitos, oficiais, ou oficializados, dependentes entre si, como partes solidárias de um todo específico. Como ordem é a reta disposição das coisas, conservando cada qual o lugar que lhe compete, também é chamado de sistema jurídico, porque é sempre conjunto organizado, sistematização; não um amontoado de disposições. Assim é que se fala em ordem jurídica brasileira, italiana, ou alemã, para significar a totalidade das leis, julgados, costumes, doutrinas e princípios gerais, que se destinam a apreciação jurídica dos fatos, pela autoridade jurisdicional competente, no Brasil, na Itália, ou na Alemanha.
O direito e a ordem jurídica. Amílcar de Castro. Revista da Faculdade de Direito. Publicada em 1967 – Adaptada.
Define-se ordem jurídica como “reunião de normas vinculadas entre si por uma fundamentação unitária”. E sendo o ordenamento jurídico formado pela universalidade de normas vigentes em determinado Estado, assinale a afirmação incorreta:
Escolha uma opção:
a. A Ordem Jurídica não possui relação com a Constituição Federal uma vez que esta é de âmbito federal e não estadual.
b. Todas as formas de expressão do Direito (leis, decretos, portarias, regulamentos, costumes etc.) devem ser compatíveis entre si.
c. Quando ocorre a incidência de uma norma sobre um fato social, ali se encontra presente não apenas a norma considerada, mas a ordem jurídica.
d. A ordem jurídica é uma espécie do gênero ordem normativa, consubstancia a uma parte desta ordem de modo geral. Independentemente da consciência que se tenha da sua existência, a ordem jurídica impõe-se a todos os membros da comunidade.
e. A ordem jurídica deve ser harmônica, isto é, as normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico devem ser conexas.
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3 — Direito e ordem jurídica, conquanto sejam duas reali- dades inconfundíveis, objetos diversos, conceitos diferentes, vêm sendo há séculos simbolizados por um só vocábulo: direito. ... Ésses critérios se encontram na lei, na juris- prudência, no costume, na doutrina, ou em princípios gerais não-escritos.
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A. A Ordem Jurídica não possui relação com a Constituição Federal uma vez que esta é de âmbito federal e não estadual.