DIREITO DO TRABALHO
Joana é vendedora de uma loja, desde 03/03/2016, porém está insatisfeita com seu emprego e passou a procurar por outras oportunidades de trabalho. No dia 20/03/2021 pediu demissão, tendo em vista que conseguiu emprego no Banco Só Cobramos Juros S/A e pediu para que tivesse seu aviso prévio de 30 dias indenizado em favor da loja empregadora. Seu gerente, a informou que não havia problemas em liberá-la imediatamente, porém, que o RH o informou que devido à proporcionalidade legal do aviso prévio, seu aviso indenizado seria de 45 dias. Diante de tal situação, pergunta-se: como deve ser interpretada a norma de proporcionalidade do aviso prévio, diante do pedido de demissão pelo empregado? Fundamente com o conteúdo de princípio(s) próprio(s) do Direito do Trabalho.
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Resposta:
A norma da proporcionalidade não deve ser aplicada neste caso.
Explicação:
Quando o empregado dar motivo à rescisão do contrato o prazo para o aviso prévio será de 30 dias, quando o empregador der motivo o prazo será de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalho, ao qual chama-se de aviso prévio proporcional.
Pode ser encontrado fundamento legal no artigo 487, II da CLT:
Art. 487 da CLT - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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