Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas. Abaixo estão listados os mais importantes princípios justrabalhistas indicados pela doutrina, você encontrará a explicação destes princípios a partir da página 70 do livro texto da disciplina: a. Princípio da Proteção; b. Princípio da norma mais favorável; c. Princípio da imperatividade das normas trabalhistas; d. Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas (conhecido ainda como princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas); e. Princípio da condição mais benéfica (ou da cláusula mais benéfica); f. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva (mais conhecido simplesmente como princípio da inalterabilidade contratual; merece ainda certos epítetos particularizados, como princípio da intangibilidade contratual objetiva); g. Princípio da intangibilidade salarial (chamado também integralidade salarial, tendo ainda como correlato o princípio da irredutibilidade salarial); h. Princípio da primazia da realidade sobre a forma; i. Princípio da continuidade da relação de emprego; j. Princípio in dúbio pró operário; k. Princípio do Maior Rendimento. Recentemente o congresso realizou uma série de alterações na legislação trabalhista, a tabela 1, publicada pela Revista Veja (http://veja.abril.com.br/economia/o-que-muda-com-a-aprovacao-da-reforma-trabalhista/), apresenta as principais mudanças ocorridas. Tabela 1 - Principais alterações aprovadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Analise os princípios justrabalhistas e compare-os com as alterações aprovadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descritas na tabela 1. As alterações propostas pelo Congresso ferem algum dos princípios justrabalhistas estudados na disciplina? Justifique sua resposta.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que a reforma trabalhista promulgada em 2017 feriu diversos principio do direito trabalhista, sendo muitos de seus artigos considerados ate mesmo como inconstitucionais.
nesse aspecto podemos citar a a possibilidade da jornada de trabalho além das 8 horas pre estabelecidas, desde que o empregador compense esses horas depois, como uma espécie de banco de horas. outro fato é a possibilidade do fracionamento das ferias, a possibilidade de novas formas de contratação que não vinculam diretamente o empregador e o empregado, entre outras.
essas reformas feriram princípios como a da inalterabilidade contratual, irrenunciabilidade dos direitos, condição mais benéfica, entre outros
espero ter ajudado!
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