DIREITO DE FAMÍLIA
CASO : A era pai registral de B. Ocorre que A entrou com uma ação negatória de paternidade, anexando
exame de DNA comprovando que biologicamente não é pai de B, e nos dois anos de vida de B jamais criou qualquer
vínculo socioafetivo. O juiz manda cancelar este registro. Os avós paternos de B (pais de A) querem que seja mantida a
filiação para que possam usufruir da companhia do pequeno A, e proporcionar a ele a condição de herdeiro, já que
possuem vários bens, pois, com a retirada da filiação os avós também serão afastados, e seria grande sofrimento para os
avós paternos de A. Os avós poderão usar a prerrogativa do artigo 1615 do Código Civil para defender seu interesse?
SIM ou NÃO? JUSTIFIQUE, alinhando a sua resposta com uma jurisprudência sobre o tema
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foi mal amg não sei,vou ficar te devendo essa :(
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