Direito de família (Bens de família)
João era casado com Maria e juntos adquiriram 8 imóveis avaliados em um patrimônio de 8 milhões de reais.
Eles se divorciaram e a João couberam 4 apartamentos de 1 milhão, cada.
Contudo, João começou a perceber um comprometimento de seus negócios empresariais e, na tentativa de se proteger, resolveu vender esses apartamentos e adquiriu uma cobertura duplex no Leblon avaliada em 3 milhões e quinhentos mil reais, operou uma reforma no imóvel, onde passou a residir e adquiriu obras de arte do artista plástico Vicent Van Gogh e decorou todo o apartamento.
Os móveis foram financiados na loja de móveis modulados mais cara da cidade, cujas prestações ainda estão vencendo e ele paga mensalmente.
Além das dívidas de sua empresa, João também deve pensão alimentícia ao filho, de nome Caio, da ordem de trezentos mil reais, cuja execução já está em curso há 2 anos.
Ao ser cobrado, João alegou não ter bens para serem penhorados, nem para a pensão, nem para as dívidas trabalhistas, nem tampouco para pagar os débitos de IPTU deste novo imóvel, que ele terminou deixando acumular.
Ele alega que por ser bem de família, seu apartamento é impenhorável, resguardando-se na tese do patrimônio mínimo.
Diante deste fato concreto, aponte se a alegação de João está correta, fundamentando todos os itens, com base na teoria e na legislação sobre bem de família. Além disto, considerando que este bem tenha sido instituído por meio de escritura pública como bem de família, seria válida esta escritura?
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Resposta:
Não seria válida,marca como melhor resposta
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