direito das obrigações
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O Direito das obrigações tem uma grande importância nos dias atuais, uma vez que, existem muitas relações jurídicas de obrigações.
Podemos definir obrigação como o vínculo jurídico transitório entre o credor e o devedor, ou seja, o direito de se exigir o cumprimento, assim podemos citar as seguintes características:
Patrimonialidade: bens ou dinheiro;
Transitoriedade: nasce para ser extinta com o cumprimento;
Pessoalidade (sujeição): relação entre pessoas;
Prestacionalidade: obrigação de dar, fazer ou não fazer.
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