“Direito da igreja cristã, advindo das origens da Igreja Católica. Após a liberdade de culto outorgada por Constantino, em 313 d.C., Papa e Bispos passam a gozar de poder para julgar os adeptos do cristianismo, quando estes se submetessem de forma voluntária à autoridade religiosa, e assim os julgamentos sobre questões exclusivamente religiosas passam a ser de competência privativa da Igreja.”
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Correta: Direito Canônico
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