Direito Constitucional - Organização Político-Administrativa do Estado - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Assessor Jurídico Legislativo
Com vistas a promover maior proteção a direitos difusos e coletivos, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação pretende legislar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
I. proteção do meio ambiente e controle da poluição;
II. propaganda comercial.
Considerada a disciplina da repartição de competências na Constituição Federal, a legislação pretendida é cabível:
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em ambas matérias, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
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na primeira matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas; e na segunda matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.
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apenas na primeira matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a segunda matéria, de competência privativa da União.
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apenas na segunda matéria, por se tratar de competência legislativa concorrente; sendo vedado ao Estado legislar sobre a primeira matéria, de competência privativa da União.
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Resposta:
na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre
normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que
haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas
Explicação:
CORRIGIDA PELO DNM
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Resposta:
na primeira matéria, no exercício de competência suplementar pelo Estado, ou, diante da inexistência de lei federal sobre
normas gerais, de competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; e na segunda matéria, desde que
haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas
Explicação:
CORRIGIDO PELO DNM (2021)
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