Direito, perguntado por alberto12345, 1 ano atrás

DIREITO CONSTITUCIONAL I - CCJ0019
Título
SEMANA 3
Descrição
Considere a seguinte notícia, adaptada do site do Tribunal Superior do Trabalho.
Por maioria de votos, a Souza Cruz S.A. obteve, na SBDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, decisão que lhe permite manter trabalhadores no chamado “painel sensorial” de
avaliação de cigarros (“provador de cigarros”). A maioria dos Ministros seguiu a
divergência aberta pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho, no sentido de que a
atividade, sendo lícita e regulamentada, não poderia ser proibida e reformou condenação
que impedia a ré de contratar trabalhadores para esta atividade.
Para o Ministério Público do Trabalho, a expressão “painel sensorial” é apenas um
“nome fantasia” para o que, na prática, seria “uma brigada de provadores de tabaco”, que
provam cigarros da Souza Cruz e dos concorrentes com a finalidade de aprimorar o
produto comercialmente. Embora a fabricação e o consumo de cigarros sejam lícitos,
trata-se de atividade “sabidamente nociva à espécie humana”.
Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que a avaliação de cigarros é
essencial para garantir a uniformidade do produto, sendo que a técnica do “painel
sensorial” é usada internacionalmente. A proibição, imposta somente a ela e não às
empresas concorrentes, afetaria sua posição no mercado. Destacou, além de outros
aspectos, que a adesão ao “painel sensorial” é voluntária e restrita aos maiores de idade e
fumantes e que a decisão recorrida violou diversos dispositivos e princípios
constitucionais, dentre eles o da livre iniciativa, o da separação dos Poderes, o do livre
exercício profissional e o do direito ao trabalho.
Assim, considere que A Constituição Federal de 1988 não veda o labor em condições de
risco à saúde ou à integridade física do empregado, pois garante a redução dos riscos
inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, bem como o
pagamento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas. Esta afirmativa encontra-se correta ou errada¿ Fundamente. (TRT – 4ª Região
– adaptada

Soluções para a tarefa

Respondido por charlesnizar
1
Preliminarmente, no direito não há o certo ou errado, já que essas duas concepções são subjetivas e portanto variam conforme valores intrínsecos a cada indivíduo.

Dito isso a afirmação está correta e errada ao mesmo tempo !!

uma vez que a constituição é um documento dicotômico, muitas vezes as normas no campo fático acabam por se colidirem, e portanto cabe ao julgador no caso concreto fazer o ponderamento das duas normas constitucionais conflitantes, mas sem afastar por completo uma em detrimento da outra.

Assim há casos em que o julgador afastou produtos prejudiciais a saúde humana, vide o uso do amianto, e de outro lado os julgadores deixou que trabalhadores continuassem a labutar em ambientes insalubres.
Perguntas interessantes