Direito, perguntado por ezequielmlkzica2978, 5 meses atrás

Direito constitucional direitos e garantias fundamentais.

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Respondido por andbergsc
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Resposta:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Explicação:

Esse é somente o "caput", sugiro ler o título II capítulo I todo para melhor entendimento.

Acesse algum site do governo para ler o texto sempre atualizado.

Respondido por danifmaguiar
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Resposta:

Olá, Boa Tarde!

1. Direitos humanos e fundamentais – há quem diga que são expressões sinônimas. Mas Direitos humanos são aqueles previstos em tratados ou convenções internacionais. A expressão fundamental: previsto nas normas internas de um país; presente no direito positivo de um país.

2. Direitos e garantias – são expressões totalmente diferentes. Direitos são todos aqueles bens ou vantagens que uma pessoa pode usufruir (vida, propriedade, segurança, etc.). Ao passo que garantia, para diferenciar de Direitos, são os meios utilizados para proteger, assegurar os direitos. O Ruy Barbosa criou uma nomenclatura: as normas que fazem previsão de Direitos são normas declaratórias, pois é aquela que fala da existência de alguma coisa. Ao passo que garantias, como são meios que protegem os direitos, são previstos em normas assecuratórias.

Cabe entender quais são as garantias que nós temos. Temos duas espécies de garantias:

a. Gerais – é aquela que veda/proíbe abusos (ex. Devido processo legal; contraditório; etc.). O problema é numerar quais são, pois não existe um conceito geral na doutrina.

b. Específicas (especiais; remédios constitucionais) – quando a pessoa quiser utilizar um meio para lutar pelos seus direitos ou para lutar pelas suas garantias legais, usa garantias específicas. Ou seja, são os usados para fazer valer (lutar por) um direito ou garantia geral. Sendo assim, instrumentalizam os direitos e garantias gerais. As garantias específicas são duas: as administrativas e as judiciais. Ou seja, os remédios constitucionais são dois: administrativos e judiciais. Quando o remédio é administrativo, não necessita de atuação da jurisdição. Mas quando envolve remédios judiciais, é necessário.

As garantias específicas administrativas são o direito de petição e o direito de certidão.

As garantias específicas judiciais (remédios constitucionais) são: habeas data, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular.

A ação civil pública não é vista como remédio, mas é uma das funções principais do ministério público.

Espero ter ajudado!


danifmaguiar: não sei se foi bem isso q vc perguntou mais tentei ajudar
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