DIREITO CIVIL II - CCJ0222 Título Caso Concreto 1 Descrição Caso concreto Conceitue a obrigação civil, apontando seus elementos constitutivos.
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Resposta:
Explicação:
Opa, essa é legal. Obrigação é uma relação jurídica transitória, na qual um sujeito ativo (credor) tem o direito subjetivo de exigir um dever do sujeito passivo (devedor), que tem caráter pecuniário.
Ela tem 3 modalidades no CC/02: dar, fazer e não fazer.
ELEMENTOS: Subjetivo: as partes
objetivo: a prestação da obrigação
espiritual ou imaterial: o vínculo jurídico.
Exemplo: Tírcio vendeu um carro para Mévio por R$50.000,00. Tírcio já entregou o carro.
Ora, Mévio tem a obrigação de dar o dinheiro pelo carro. Então, o dinheiro se torna o objeto obrigacional.
Tírcio e Mévio são as partes, elemento subjetivo. E o vínculo entre eles é o elemento imaterial.
Cuidado, hoje tem-se relações complexas nas quais ambos tem direitos e deveres. No caso acima narrado, Tírcio tem direito de receber o dinheiro e dever de dar o carro, ao contrário, Mévio tem o direito de receber o carro e dar o dinheiro. É a chamada Sinalagma obrigacional.