Direito, perguntado por ricksantos25, 10 meses atrás

Direito civil e da personalidade

Soluções para a tarefa

Respondido por KemilleRaine
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Não sei se é isso o que procura mas epero ajudar! :)

A pessoa é o sujeito da relação jurídica.

Pessoa Natural – Pessoa dotada de personalidade e capacidade.

A luz do princípio da dignidade da pessoa humana, a pessoa natural, em hipótese alguma, pode ser reduzida à objeto da relação jurídica.

Pessoa Jurídica – também é sujeito das relações jurídicas, com a particularidade que a pessoa jurídica por ser também um objeto, que pode ser inclusive vendida.

Personalidade jurídica = Capacidade de direito ou capacidade de aquisição de direitos. Todo ser humano possui personalidade jurídica.

Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser pessoa de direito”.

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