Direito civil e da personalidade
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Não sei se é isso o que procura mas epero ajudar! :)
A pessoa é o sujeito da relação jurídica.
Pessoa Natural – Pessoa dotada de personalidade e capacidade.
A luz do princípio da dignidade da pessoa humana, a pessoa natural, em hipótese alguma, pode ser reduzida à objeto da relação jurídica.
Pessoa Jurídica – também é sujeito das relações jurídicas, com a particularidade que a pessoa jurídica por ser também um objeto, que pode ser inclusive vendida.
Personalidade jurídica = Capacidade de direito ou capacidade de aquisição de direitos. Todo ser humano possui personalidade jurídica.
Para Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “Personalidade jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser pessoa de direito”.
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