Direito Administrativo e Tributário Segundo Ériko Hack, “O direito de propriedade dá ao seu titular vários poderes sobre a coisa possuída, como os de usar, gozar e dispor. O proprietário pode usar a coisa como bem lhe aprouver, já que esta lhe pertence. Entretanto, esse direito não é ilimitado, ou seja, o proprietário não pode fazer tudo o que quiser com ela, existindo algumas limitações que disciplinam o exercício de tal direito. O direito administrativo tem uma série de restrições ao direito de propriedade fundamentadas no interesse público. Com base nele, é possível até o Estado tomar o bem do proprietário, observados o processo devido e a indenização correspondente. A regulamentação administrativa do direito à propriedade é necessária como forma de manutenção da ordem pública e de interesses públicos relevantes.” Sobre as formas de Intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta: A Limitações administrativas são os limites impostos ao exercício do poder de polícia, que sempre deve ocorrer dentro do que delimita a lei. B Desapropriação é o ato pelo qual o Estado impõe ao proprietário a perda de um bem, pagando-lhe uma justa indenização. C Servidão administrativa é o direito que um particular obtém com o contrato de concessão de serviço público. D Tombamento é o ato pelo qual o poder público promove a demolição de um imóvel que não observa a lei de zoneamento. E Ocupação temporária é o uso, pela Administração Interna, de um bem de particular por tempo indeterminado, e não há remuneração.
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A alternativa correta é a B.
A desapropriação vem descrita na Constituição Federal, no art. 5º, XXIV, e pressupõe a tomada de determinado imóvel com a justa indenização do antigo proprietário.
Conforme a Constituição:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição "
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