direito à saúde está previsto dentre os direitos sociais, elencados pela constituição federal brasileira, em seu art. 6º. trata-se de um direito público subjetivo, uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. contudo, apesar de tal direito muitas vezes ser compreendido apenas como a possibilidade de acesso da população a medicamentos e hospitais, trata-se de algo muito mais abrangente. de acordo com a organização mundial da saúde (oms), agência especializada em saúde da organização das nações unidas (onu), a saúde é definida como completo estado de bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade. partindo desta perspectiva, é importante destacar que o acesso à saúde tem como base quatro elementos principais: disponibilidade, aceitabilidade, capacidade de pagamento e informação. o acesso à saúde se mostra muito mais amplo do que apenas a possibilidade de acesso a hospitais ou postos de saúde. neste sentido, essencial se faz a existência de políticas públicas com o objetivo de conscientizar os cidadãos com relação à importância de uma alimentação equilibrada e saudável, visando uma qualidade de vida que passa, necessariamente, por uma boa saúde.
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