direito à pensão por morte na constituição federal
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Resposta:
benefício previdenciário de Pensão por Morte é pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão no artigo 201, V, da Constituição Federal, regulamentada pelos artigos 74 a 79 da lei 8.213/91, bem como previsto nos artigos 105 e seguintes do Decreto 3.048/99.
Explicação:
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