Direito, perguntado por felicianojfdc, 1 ano atrás

Dignidade sexual- CP (Código Penal)
- João, após convencer Maria a acompanhá-lo até local ermo, sobre ela investiu fisicamente, forçando-a a beijá-lo. Após alguns minutos de conversa, em que João pedia desculpas pela maneira violenta pela qual submeteu-a ao beijo, culminou por sugerir a prática de uma relação sexual, com o que Maria discordou. Inconformado com a recusa, furioso pela rejeição, João derruba Maria ao solo e, aproveitando-se de sua enorme vantagem física em relação a ela, arranca-lhe as vestes e deita-se sobre seu corpo. Antes de introduzir o pênis, nesse exato momento, alertado pelos gritos de Maria, um policial correu ao local e efetuou a prisão de João em estado de flagrante delito. O MP ofertou denúncia, dando-o como incurso, em concurso material, no crime de lesão corporal e estupro consumado e ameaça. Como advogado de João, ofereça, perante o MM. Juiz de Direito, os argumentos possíveis, vislumbrando a melhoria de sua situação jurídica.

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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I - Princípio da consunção - ameaça e lesões corporais são crimes meios para cometimento do crime fim, qual seja, estupro com conjunção carnal.
II - Tentativa de estupro - liame subjetivo que objetivava conjunção carnal, tendo sido a conduta delitiva interrompida por terceiro.

Nota-se que poderia ser pedido concurso formal de crimes, mas a pena seria maior que em caso de concurso material, denunciado pelo Ministério Público, o que é vedado pelo Código Penal, especificamente em seu artigo 70, parágrafo único.
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