Digamos que o Estado deseja fazer uma grande obra de mobilidade intermunicipal, criando uma rede rodoviária mais larga e veloz. Quais os tributos que ele poderia criar para financiá-la?
Soluções para a tarefa
A questão se refere as espécies de tributos.
Em se tratando de obras públicas e custeamento destas obras que valorizará determinada região o tributo cabível é a contribuição de melhoria.
A contribuição de melhoria é um tributo criado com a finalidade de se custear uma obra pública.
Sabe-se que com a construção da obra pública haverá uma valorização imobiliária e por isso o particular que teve este ‘”benefício” deverá arcar com os custos da obra.
A cobrança do referido imposto tem dois limites, um de natureza individual e outro de natureza global.
O particular somente pode ser compelido ao pagamento no limite de sua valorização patrimonial. (este é o limite individual)
Além disso, a soma de todas as contribuições de melhoria não podem ser superiores ao custo total da obra ( este é o limite global).
Assim, a contribuição de melhoria apenas é devida se estiverem presentes os dois fatores : OBRA PÚBLICA e VALORIZAÇÃO.
Neste caso, uma vez que estamos diante de uma obra de mobilidade urbana (obra pública) e que certamente trará valorização para os imóveis ali localizados, o estado poderá criar o referido tributo.