Direito, perguntado por rgabrielly252, 10 meses atrás

Diga se a afirmativa está verdadeira ou falsa. Se falsa jutifique: o codigo civil divide as sociedades personificadas em empresárias ou simples. Empresárias são aquelas como o nome ja diz formada por empresários.

Soluções para a tarefa

Respondido por avelina54
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eu não tenho certeza mas acho que é verdade


larissamotta12: Ah tá errada porque nem todo mundo tem o nome de empresário
rgabrielly252: Mas qual a justificativa?
larissamotta12: quw as pessoas não tem nome de empresario desde que nasceu
Respondido por sdrocha199372
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Resposta:

LETRA - A I,II,III - CORRETAS

resumo simples

Tipos de Sociedades Empresariais

Agora o termo sociedade empresarial já não é mais desconhecido para você. Mas não basta apenas dizer “vou abrir uma sociedade”. Além disto, é preciso entender qual dos tipos existentes se encaixa dentro do seu perfil e das características do negócio que você vai abrir. Desta forma, consequentemente atenderá suas expectativas e as necessidades de sua futura empresa.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples Pura é voltada para parcerias profissionais que prestam serviços. Ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa. Alguns exemplos são os médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade. Geralmente são aquelas atividades de cunho intelectual. Além disto, eles devem possuir registro em órgão de classe, como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por exemplo, no caso dos médicos.

Diferentemente das outras sociedades empresariais que exercem atividade comercial ou empresarial, a simples não precisa ser registrada na junta comercial. Sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. Normalmente é constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa) é necessário incluir a sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

A empresa pode ser constituída por membros de uma família ou uma sociedade anônima, de forma que um desses sócios seja o responsável legal pela empresa. Para essa cláusula, vai especificado no Contrato Social de constituição da empresa essa informação. Por se tratar de uma sociedade em que há investimento de cada sócio, ela dá o respaldo legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de falência, rompimento ou afastamento. E diferentemente da sociedade simples pura, a sociedade limitada é registrada na junta comercial correspondente ao estado de abertura.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios. Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física. Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade em Comandita Simples

Esse é um tipo de sociedade não muito utilizado e com um detalhe bem específico. Isto porque ela se divide em duas categorias dentro da sociedade, sendo ela composta por comanditários e os comanditados.

Comanditários são os sócios que compõe o capital social da empresa, sem fazer parte da administração da mesma. Já os Comanditados são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

Essas duas especificidades devem estar detalhadas no capítulo administrativo do contrato social. Além disto, a razão social só pode conter o nome dos sócios comanditados. Caso contrário, se for o nome de um sócio comanditário, ele passará a ter funções como um comanditado com responsabilidades ilimitadas.  

Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Mas neste caso somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Em se tratando dos bens dos sócios, em caso de falecimento, por exemplo, ele só seria atingido caso o capital da empresa se esgotasse. Ou até mesmo um caso de destituição de um diretor seria realizado através da deliberação dos sócios representando pelo menos pela maioria deles.

Explicação:

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