difine direiro das obrigações
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Resposta:
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O Direito das Obrigações é um ramo pertencente ao Direito Civil e trata do complexo de normas que regem as relações jurídicas, e tem por objeto as prestações de uma pessoa em favor da outra. No Código Civil Brasileiro, todas essas normas estão expressas entre os artigos 233 e 420 do CC.
Resposta:
O Código Civil não apresenta o conceito de obrigações em seu conteúdo, no entanto, vários doutrinadores apresentam sua conceituação.
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Explicação:
No Código Civil encontramos suas modalidades que vão do art. 233 a 285.