"Diferentemente do que ocorre no controle concentrado, aqui [no controle de constitucionalidade difuso] há uma relação processual subjetiva. O controle de constitucionalidade, nesta hipótese, ocorre de forma incidental, como uma questão prévia ao julgamento de mérito (...)". Disponível em . Acesso em 20 mar. 2018.
De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, o controle de constitucionalidade difuso é exercido:
A
Apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
B
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.
C
Apenas pelos juízes de primeiro grau.
D
Apenas pelo Superior Tribunal de Justiça.
E
Pela Câmara dos Deputados.
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Resposta:
Explicação:
B
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.
Como já afirmado, o controle difuso de constitucionalidade é exercido por qualquer membro do poder judiciário, seja por um juiz singular ou por alguma das cortes de justiça. Agora, resta saber qual a natureza jurídica desse pedido de declaração de inconstitucionalidade.5 de abr. de 2017
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