diferencie sistema proporcional de sistema majoritário no Direito Eleitoral
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Resposta:
No sistema majoritário, é declarado vencedor o candidato que obtém a maioria dos votos, independentemente de quaisquer outros cálculos. Essa maioria pode ser simples, quando é vencedor o candidato que tem a maioria dos votos válidos, a exemplo das eleições para Senador, ou absoluta, quando o candidato para se sagrar vencedor deve ter mais da metade dos votos válidos, como nas eleições para Presidente, Governador e Prefeito, neste caso apenas das cidades com mais de duzentos mil habitantes.
Por outro lado, no sistema proporcional, aplicável às eleições para vereadores e deputados estaduais e federais, há uma divisão das vagas em disputa considerando não só os votos do candidato, mas também a representatividade do partido e coligação, por meio do chamado quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos para que um partido ou coligação elejam um representante, correspondente à divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Deste modo, um voto para um candidato é reputado como sendo igualmente de seu partido e coligação, sendo as vagas proporcionalmente distribuídas àqueles que atinjam o quociente eleitoral.
Resposta:
:)
Explicação:
A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.