diferencie sansão do processo legislativo de sansão característica da norma jurídica
Resp:
Usuário anônimo:
essa e dificil d+
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Pena: é a punição imposta pelo Estado ao delinqüente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido, com o fim de exemplá-los e evitar a prática de novas infrações. Pena é castigo ou punição.
Sançaão vem do latim: sanctione, 'ato de tornar santo, respeitado'. De tal maneira que pode ser a aprovação dada a uma lei pelo chefe de Estado; é tam'bém a parte da lei em que se apontam as penas contra os infratores dela. Engloba, ainda, a pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução de uma lei. É a aprovação, confirmaçao ou ratificação, por alguma autoridade.
Ou seja a sanção é mais ampla e engloba a pena.
Sançaão vem do latim: sanctione, 'ato de tornar santo, respeitado'. De tal maneira que pode ser a aprovação dada a uma lei pelo chefe de Estado; é tam'bém a parte da lei em que se apontam as penas contra os infratores dela. Engloba, ainda, a pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução de uma lei. É a aprovação, confirmaçao ou ratificação, por alguma autoridade.
Ou seja a sanção é mais ampla e engloba a pena.
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O Sotero está corretíssimo pesquisei em vários sites e busquei em livros ele está correto !
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