Diferencie publicidades enganosas de publicidades abusivas
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bjs espero ter lhe ajudado
Resposta:
A enganosa é:
[...] qualquer modalidade de informação ou comunicação
de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou,
por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem,
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
(BRASIL, 1990, art. 37, § 1° [s.p.])
Já publicidade abusiva é:
[...] a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (BRASIL, 1990
art. 37, § 2° [s.p.]
Explicação: