Diferencie os dois tipos básicos do Direito Romano: o jus civile e o jus gentium
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
Jus civile-Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano. Era um direito rígido, inflexível, solene e exclusivo dos cidadãos romanos, onde se misturava a religião e o jurídico. Era constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados.
Lus gentium-O Ius gentium ou jus gentium compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos.
Perguntas interessantes
Matemática,
4 meses atrás
Saúde,
4 meses atrás
Administração,
4 meses atrás
Português,
4 meses atrás
Saúde,
4 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Geografia,
10 meses atrás