Diferencie os dois tipos básicos do Direito Romano: o jus civile e o jus gentium
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Jus civile-Jus civile romanorum, o Direito civil romano, era o primitivo Direito Romano. Era um direito rígido, inflexível, solene e exclusivo dos cidadãos romanos, onde se misturava a religião e o jurídico. Era constituído pelas regras próprias de cada cidade, incluindo os éditos dos magistrados.
Lus gentium-O Ius gentium ou jus gentium compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos.
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