Diferencie obrigação natural e obrigação civil.
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Obrigação civil é a que permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial. Ex.: a obrigação da pessoa que vendeu um carro de entregar a documentação referente ao veículo. - Obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação.
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