Diferencie o sigilo bancário do sigilo fiscal e disserte sobre as duas exceções de quebra de sigilo bancário pelo agente fiscal tributário em que não haja necessidade de interveniência da autoridade judicial e sobre as duas exceções de quebra de sigilo fiscal.
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Resposta:
sigilo fiscal e do próprio sigilo bancário, tendo como base fundamental a nossa carta magna e vasta fundamentação infraconstitucional.
Explicação:
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