Direito, perguntado por 0000923625, 5 meses atrás

diferencie norma comum de norma jurídica


thiagomarinhoapp1: Dentro da norma geral, a norma abstrata é aquela que conduz a análise do caso específico de um indivíduo, analisando – o em suas circunstâncias, em seus detalhes, ou seja, como ocorreu realmente. A norma jurídica é imperativa, pois contém um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observado.

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Respondido por moraescamilab
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As principais diferenças entre norma comum de norma jurídica:

Norma Moral são regras de convivência social ou guias de convivências, que nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.

A Norma Jurídica se relaciona com as questões externas das pessoas, é a relação do indivíduo para com a sociedade, não há preocupação direta com os motivos que determinam e se relacionam com a conduta, mas com os seus aspectos exteriores.

Características das normas jurídicas:

Há cinco principais características das normas jurídicas, que são:

  • Bilateralidade: Se refere que o Direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra. Por exemplo: o empregado com o seu empregador, o vendendo com o seu cliente, o prestador de serviço com quem o solicitou;
  • Generalidade: Essa é uma a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer pessoa, sem distinção de qualquer natureza. Essa característica está ligada ao principio da igualdade, ou seja, todos serão tratados da mesma forma, sem distinção de classe, cor e sexo...
  • Abstratividade: Significa que ninguém tem o poder de prever e deduzir todos os fatos ocorridos em um contexto social, portando a norma regula os casos de maneira hipotética, ou seja, a norma jurídica é abstrata.
  • Imperatividade: Nessa característica, diz que a norma deve impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a ordem não é conselho, mas algo que deve ser seguido. Caso não seja cumprida, o mesmo será punido de alguma forma.
  • Coercibilidade: Se refere ao poder psicológico que a norma tem aos seus destinatários. A coação pode ser interna e externa: essa faz com que o sujeito se sinta com a consciência pesada em não fazer aquilo que está sendo posto; a outra vem do exterior, uma coação física vindo de alguém.

Uma norma jurídica será geral caso refira-se a uma quantidade indeterminada de destinatários.

As leis são exemplos de normas jurídicas rotineiramente gerais, pois costumam referir-se a todas as pessoas.

As normas morais sempre obedecem a três princípios:

  • Primeiro que tudo é sempre caracterizado por uma auto-obrigação, vale por si mesma independentemente do exterior, é essencial do ponto de vista de cada um.
  • Também é universal, porque válida para toda a Humanidade, ninguém está fora dela e todos são abrangidos por ela.
  • Por último, as normas morais são também incondicionais, visto que não estão sujeitas a prêmios ou penalizações, são praticadas sem outra intenção, finalidade.

As normas morais se diferem das jurídicas, pois não está positivada, logo a norma moral é aquele comportamento esperado de um indivíduo de acordo com a sociedade que vive.

A noção de moral sempre existiu, qualquer indivíduo possui a consciência moral, sabe discernir o certo do errado. A moral surge nas sociedades primitivas com as primeiras tribos e com o passar do tempo a moral vem acompanhada da ética

Mesmo que não sejam cumpridas, as normas morais existem sempre, na medida em que o homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal.

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