Direito, perguntado por brasilandradas, 11 meses atrás

Diferencie hermenêutica jurídica de interpretação.

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Respondido por HermesSp33dGod
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Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões de Direito (Maximiliano 1992). Parq encontrar o sentido e o alcance das expressõe de direito se faz uso da interpretação. Interpretar e buscar o significado de algo. A lei positiva é feita por palavras; a palavra é um mau veículo do pensamento, por isso necessita de intepretação. A lei não desce em minúcia, ou pormenores e por isso para buscar o sentido e o alcance da norma se faz necessária a interpretação. Em direito não existe palavras inúteis sem significado, todas se prestam a ter um sentido e extensão para declarar ou negar direito. A interpretação é a ferramenta para dar esse significado. O silêncio também é uma forma de interpretação. Assim a hermenêutica jurídica busca dar a forma aos tipos de interpretação dentro de uma sistematização lógica e racional.

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