Diferencie fauna silvestre e fauna exotica. De exemplos de cada uma.
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A fauna silvestre compõe seres pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais. Pode-se tomar como exemplo o mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.
Já a fauna exótica representa aqueles que cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro. Ex.: leão, zebra, elefante, urso, javali, crocodilo-do-nilo, escorpião-do-Nilo etc.
Já a fauna exótica representa aqueles que cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro. Ex.: leão, zebra, elefante, urso, javali, crocodilo-do-nilo, escorpião-do-Nilo etc.
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